O Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19, foi reaberto. O período de cadastramento é de 22/05/2020 a 31/05/2020 e as inscrições serão feitas aqui.
Segue Edital 08 2020 PRAE – Cadastro PRAE emergencial.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (Prae/UFSC) publicou na sexta-feira, 15 de maio, o terceiro edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante em razão da pandemia do novo coronavírus. O programa visa atender aos beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das Refeições do Restaurante Universitário. O objetivo é auxiliar estudantes com uma complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais e as recomendações dos órgãos de saúde pública.
O valor do auxílio é de R$ 200. A solicitação deve ser feita de 18 a 20 de maio, por meio do Sistema On-line de Cadastro e Benefícios da Prae, na aba Benefícios, Isenção de RU, Auxílio Emergencial.
Mais informações:
https://prae.ufsc.br/
As aulas e demais atividades presenciais seguem suspensas na UFSC, pelo menos até o dia 31/05/2020, conforme anunciado pela UFSC em seu site e também via Portaria_Normativa_359_GR
A notícia completa pode ser conferida no link https://noticias.ufsc.br/2020/04/coronavirus-ufsc-prorroga-suspensao-de-todas-as-atividades-presenciais-ate-31-de-maio/
O Departamento de Geociências, assim como os demais setores administrativos da universidade, seguem em rotina de trabalho remoto, seguindo as recomendações de distanciamento social como forma mais eficaz de conter a propagação da COVID-19.
Seguindo recomendações das Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, que dispõem de medidas relativas às rotinas de trabalho e funcionamento da UFSC frente à pandemia do Covid-19, a Secretaria do GCN comunica que estará funcionando exclusivamente através do endereço de e-mail: gcn@contato.ufsc.br
Portaria Normativa nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020.
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, prorroga por mais 7 (sete) dias a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial;
As medidas podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
UFSC, 24/03/2020.
A Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, estabelece medidas complementares às portarias normativas nºs 352 e 353/2020/GR.
Suspende por 30 (trinta) dias:
- As atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC.
Suspende por 7 (sete) dias:
- O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial;
- A realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais que tenham sido agendadas para os dias 18 a 24 de março de 2020, tais como bancas, concursos, reuniões, entre outras;
- Os cronogramas relativos a processos seletivos, programas de assistência estudantil, recursos administrativos, entre outros, cujos prazos situem-se no período de suspensão.
Autoriza por 7 (sete) dias:
No âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, a realização de atividades presenciais consideradas essenciais pela própria Unidade, ficando o acesso às instalações físicas de servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes condicionado ao envio de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br.
Os casos omissos serão definidos pelas unidades administrativas ou acadêmicas pertinentes.
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (Prae/UFSC) publicou na terça-feira, 17 de março, edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante em razão da pandemia do novo coronavírus. O programa visa atender aos beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das Refeições do Restaurante Universitário. O objetivo é auxiliar o custeio de alimentação e/ou transporte para retorno às cidades de origem dos alunos em situação de vulnerabilidade econômica.
O valor do auxílio é de 200 reais. Os recursos são provenientes do orçamento geral da UFSC. A solicitação deve ser feita até a próxima sexta-feira, 20 de março, por meio do Sistema On-line de Cadastro e Benefícios da Prae, na aba Benefícios, Apoio Emergencial.
Também já estão disponíveis os editais de resultados dos programas de Assistência Estudantil:
Leia a notícia na íntegra na página https://noticias.ufsc.br/
Conforme o calendário acadêmico da UFSC, as matrículas em disciplinas isoladas devem ser realizadas nos dias 16 e 17/03/2020.
ATENÇÃO: Não será realizada a matrícula presencial na secretaria do Departamento de Geociência, toda documentação deve ser enviada por e-mail.
Recomendamos que a documentação para a matrícula, em disciplinas isoladas do Curso de Graduação em Geografia do Departamento de Geociências, seja enviada para o e-mail gcn@contato.ufsc.br.
Documentos necessários:
- Formulário de inscrição preenchido
- Comprovante conclusão do Ensino Médio ou Diploma do Ensino Superior
- Disciplinas com pré-requisito: Apresentar Histórico escolar e programa da disciplina caso tenha sido cursada em outra IES.
- Histórico escolar e
- Justificativa do Pedido.
O regulamento do tema no âmbito da UFSC, bem como as vagas disponíveis, encontram-se publicados em www.disciplinaisolada.ufsc.br
Informamos que devido à epidemia de COVID-19, as atividades administrativas da Secretaria do Departamento de Geociências estão acontecendo em horários restritos de forma presencial e estão mantidas por e-mail. Caso necessitem atendimento, enviem e-mail para gcn@contato.ufsc.br. Caso exista a necessidade de atendimento presencial, favor agendar no mesmo e-mail.
Atenciosamente, Michele Monguilhott