29/05/2020 14:13

Conheça o Curso de Geografia da UFSC

O Curso de Geografia da UFSC tem sua história inserida na outrora Faculdade Catarinense de Filosofia. O curso foi reconhecido pelo Decreto Federal no. 46.266 de 26/06/1959, sendo publicado no Diário Oficial da União em 10/07/1959. Durante sua trajetória, o curso passou por três reformas curriculares, sendo a última no ano de 2006, quando propôs-se novos ajustes, readaptações ou rupturas no currículo do curso, visando impulsionar essa trajetória, adequando-o à conjuntura atual. O curso possui duas habilitações: LICENCIATURA, que habilita o profissional para o magistério do Ensino Fundamental e Médio e o BACHARELADO, que forma o geógrafo para atuar em atividades de reconhecimento, levantamentos, estudos e pesquisas de caráter físico-geográfico e geoeconômico, realizações nos campos gerais e específicos da Geografia.

A tarefa de revolucionar a educação brasileira tem impulsos na LDB (1996) e vem sendo discutida no âmbito universitário, sobretudo nos cursos de graduação. Esta discussão faz-se presente também no curso de Geografia da UFSC. O Projeto Político Pedagógico atual do curso de Geografia, visa exatamente impulsionar essa trajetória dando contornos próprios da conjuntura político-pedagógica do momento atual.

Profa. Dra. Ângela da Veiga Beltrame

 

FIZERAM HISTÓRIA: Como o pensamento de Milton Santos pode ajudar na construção de um novo mundo

Homenagem da Professora Rosemy da Silva Nascimento

Vídeo

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DIA D@ GEÓGRAF@ – 29/05

29/05/2020 14:02

As Diversas Áreas da Geografia e o Papel do Geógrafo, às 20h, no Instagram do PET @petgeoudesc, convidados: Profª Rosemy da Silva Nascimento/GCN/CFH/UFSC, Prof.º Paulo Fernando Meliani/UDESC e Prof.º Marcelo da Silva/IFC

 

A programação é de caráter exclusivamente acadêmico-científico e cultural, com a participação voluntária e gratuita, por meio do perfil no aplicativo Instagram: @cageo_ufpi.

Prof. Dr. Rafael Sanzio – Cultura Afro-Brasileira no Espaço Geográfico

29/05/2020 13:42

O link da live será disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UEPG, na aba “Notícias”

 

NOTA DE REPÚDIO

27/05/2020 00:35

Nota de Repúdio

Prezados discentes, docentes, servidores e comunidade universitária

O Parque Ecológico Municipal Professor João Davi Ferreira Lima, conhecido como Parque do Córrego Grande, antes Horto Florestal, é uma área cedida pelo IBAMA ao município de Florianópolis no ano de 1994. Como era uma área de plantio de espécies exóticas, houve a recuperação do solo e plantio de espécies nativas da Mata Atlântica. Em pouco tempo, o Parque se tornou uma importante área verde em meio à densidade urbana do Distrito Sede de Florianópolis e se constitui hoje como uma das únicas áreas verdes de lazer próximas à Universidade Federal de Santa Catarina.

O parque é a sede do Departamento de Educação Ambiental da Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM), que ministra cursos de conscientização ecológica com estudantes de escolas da Grande Florianópolis, além de oficinas de Educação Ambiental, reciclagem, óleo de cozinha e plantio de espécies nativas, etc.

O Parque é um fragmento de habitat natural fundamental para a conectividade do mosaico de áreas protegidas no município, em especial servindo como um corredor ecológico. A área do Parque está ligada ao Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi por uma série de canais de drenagem e está próximo à vegetação de encosta dos maciços, em especial do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira e do Parque Natural Municipal do Morro da Cruz. Como corredor ecológico, é fundamental para o pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves, inclusive como área de nidificação. Também tem servido a mamíferos menores que ali vivem, em especial aos saguis e cotias que convivem nesse retângulo em meio à urbanização. Importante também para anfíbios (muitas rãs) e répteis (os jacarés do papo amarelo que se reproduzem na área e depois migram para os canais no manguezal do Itacorubi). Também se destaca como uma área fundamental para diminuir a intensidade das ilhas de calor que assolam a região no verão.

O Parque é um bem de interesse difuso e coletivo, portanto, de todos e de ninguém em particular, conforme regula a legislação ambiental brasileira. A venda de uma área dessa natureza se constitui num dano moral e ao patrimônio natural.

O Departamento de Geociências, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina, repudia a venda ou a privatização da área do Parque Ecológico Municipal Professor Davi Ferreira Lima, para não deixarmos que esta área, de importância também didático-pedagógica, de pesquisa e de extensão para a UFSC, seja usada para outros fins que não o de preservação e educação ambiental. Somos pela renovação da cessão de uso do Parque.

Florianópolis, 26 de maio de 2020.

 

Assinam o documento
Departamento de Geociências – GCN/CFH
Coordenadoria do Curso de Graduação em Geografia – CCGGCN/CFH
Coordenadoria do Curso de Graduação em Geologia – SECOGGEL/CFH
Programa de Pós-Graduação em Geografia – PPGGEO/CFH
Programa de Pós-Graduação em Desastres Naturais – PPGDN/CFH
Centro Acadêmico Livre de Geografia – CALIGEO/UFSC

Publicado terceiro edital emergencial de apoio ao estudante

18/05/2020 17:43

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Santa Catarina (Prae/UFSC) publicou na sexta-feira, 15 de maio, o terceiro edital do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante em razão da pandemia do novo coronavírus. O programa visa atender aos beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das Refeições do Restaurante Universitário. O objetivo é auxiliar estudantes com uma complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais e as recomendações dos órgãos de saúde pública.

O valor do auxílio é de R$ 200. A solicitação deve ser feita de 18 a 20 de maio, por meio do Sistema On-line de Cadastro e Benefícios da Prae, na aba Benefícios, Isenção de RU, Auxílio Emergencial.

 

Mais informações:
https://prae.ufsc.br/

Suspensão das aulas e atividades presenciais até 31 de maio

29/04/2020 22:44

As aulas e demais atividades presenciais seguem suspensas na UFSC, pelo menos até o dia 31/05/2020, conforme anunciado pela UFSC em seu site e também via Portaria_Normativa_359_GR

A notícia completa pode ser conferida no link https://noticias.ufsc.br/2020/04/coronavirus-ufsc-prorroga-suspensao-de-todas-as-atividades-presenciais-ate-31-de-maio/

O Departamento de Geociências, assim como os demais setores administrativos da universidade, seguem em rotina de trabalho remoto, seguindo as recomendações de distanciamento social como forma mais eficaz de conter a propagação da COVID-19.

 

07/04/2020 15:25

 

Portaria Normativa nº 357/2020/GR, de 07 de abril de 2020.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve prorrogar, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC.

Prorrogar, até 30/04/2020, a suspensão de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

Prorrogar, até 30/04/2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

As medidas podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

UFSC, 07/04/2020.

UFSC estabelece medidas complementares às Portarias Normativas n°s 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR

24/03/2020 15:54

Portaria Normativa nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, prorroga por mais 7 (sete) dias a suspensão  do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial;

As medidas podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

UFSC, 24/03/2020.

UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

18/03/2020 17:48

A Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, estabelece medidas complementares às portarias normativas nºs 352 e 353/2020/GR.

Suspende por 30 (trinta) dias:

  • As atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC.

Suspende por 7 (sete) dias:

  • O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial;
  • A realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais que tenham sido agendadas para os dias 18 a 24 de março de 2020, tais como bancas, concursos, reuniões, entre outras;
  • Os cronogramas relativos a processos seletivos, programas de assistência estudantil, recursos administrativos, entre outros, cujos prazos situem-se no período de suspensão.

Autoriza por 7 (sete) dias:

No âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, a realização de atividades presenciais consideradas essenciais pela própria Unidade, ficando o acesso às instalações físicas de servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes condicionado ao envio de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br.

Os casos omissos serão definidos pelas unidades administrativas ou acadêmicas pertinentes.