UFSC estabelece medidas complementares às Portarias Normativas n°s 352/2020/GR, 353/2020/GR e 354/2020/GR
Portaria Normativa nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020.
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, prorroga por mais 7 (sete) dias a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial;
As medidas podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.
UFSC, 24/03/2020.