UFSC define novos prazos de suspensão de atividades
A Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, estabelece medidas complementares às portarias normativas nºs 352 e 353/2020/GR.
Suspende por 30 (trinta) dias:
- As atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC.
Suspende por 7 (sete) dias:
- O expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial;
- A realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais que tenham sido agendadas para os dias 18 a 24 de março de 2020, tais como bancas, concursos, reuniões, entre outras;
- Os cronogramas relativos a processos seletivos, programas de assistência estudantil, recursos administrativos, entre outros, cujos prazos situem-se no período de suspensão.
Autoriza por 7 (sete) dias:
No âmbito das unidades administrativas e acadêmicas, a realização de atividades presenciais consideradas essenciais pela própria Unidade, ficando o acesso às instalações físicas de servidores técnico-administrativos em educação, docentes e discentes condicionado ao envio de notificação formal à Secretaria de Segurança Institucional (SSI) da UFSC, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço seguranca@contato.ufsc.br.
Os casos omissos serão definidos pelas unidades administrativas ou acadêmicas pertinentes.